Publicado em 05/08/2019 - politica - Da Redação
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve
sentença de Primeira Instância que condenou o prefeito de Brumadinho, Avimar de
Melo Barcelos, a uma multa referente a três vezes o valor recebido por ele como
salário no último mês de seu mandato, em 2012. O prefeito está em seu segundo
mandato.
A condenação se deu por causa da aplicação indevida dos royalties recebidos
pelo município em relação à exploração de minério, que deveriam ser
reinvestidos na recuperação do meio ambiente e no aprimoramento da
infraestrutura do município.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito, alegando
que, em seu primeiro mandato, entre 2009 e 2012, Avimar utilizou a chamada
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para outros
fins, como folha de pagamento e aluguéis.
O prefeito se defendeu, alegando que não se tratava de dívida fundada ou
gasto de quadro permanente com pessoal. A juíza Perla Saliba Brito, contudo,
entendeu que o prefeito agiu de forma indevida, aplicando os recursos de forma
não permitida em lei. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.
A relatora, desembargadora Yeda Athias, manteve o entendimento da juíza.
Segundo a magistrada, o prefeito usou a verba para pagar eventos e shows,
merenda escolar e manutenção de ligas esportivas.
Para a relatora, existia um fundo específico para o lanche escolar e o
gestor empenhou de forma indevida os recursos para destinação diversa da
prevista, o que acarreta dano ao erário e ofende os princípios da moralidade na
administração pública.
A magistrada destacou que a conduta do réu configura ato de improbidade
administrativa por desvio de finalidade e violação ao princípio da legalidade.
Nesse caso, é desnecessária a intenção de praticar a conduta ou da
existência de locupletamento ilícito, pois é suficiente o dolo genérico para
caracterização da improbidade administrativa censurada pela lei.
Os desembargadores Edílson Fernandes e Corrêa Júnior votaram de acordo com a
relatora. Veja a movimentação processual.